📋 Índice do Artigo
- Resumo direto
- O que dizia a lei derrubada
- Por que a lei foi questionada: a ADI do Ministério Público
- Fevereiro de 2025: a liminar que já começou a mudar o jogo
- 6 de outubro de 2025: o julgamento de mérito
- O que isso significa na prática para quem estuda para o concurso PMERJ
- É definitivo? Pode mudar de novo?
- O que fazer enquanto isso
- Perguntas frequentes
- Fontes
Atualizado em julho de 2026
Um dos pontos mais perguntados por quem estuda para o concurso PMERJ 2026 é simples: ainda existe limite de idade de 32 anos? A resposta exige entender uma decisão judicial que aconteceu em duas etapas — uma liminar em 2025 e um julgamento definitivo, também em 2025 — e que muda a forma como o próximo edital pode (ou não pode) tratar esse requisito. Este artigo explica o caso do início ao fim, com base nas decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e nas coberturas especializadas sobre o tema.
Resumo direto
- A Lei Estadual nº 9.546/2022, que fixava idade mínima de 18 e máxima de 32 anos para ingresso na PMERJ e no CBMERJ, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRJ.
- Isso aconteceu em duas fases: uma liminar (medida cautelar) em 21 de fevereiro de 2025, e o julgamento de mérito, que confirmou a inconstitucionalidade, em 6 de outubro de 2025.
- No julgamento de mérito, o Tribunal decidiu que a nulidade da lei vale desde a sua origem, em 2022 (efeito ex tunc) — não apenas dali para frente.
- Na prática, isso significa que os próximos editais de PMERJ e CBMERJ não podem mais usar essa lei como base para impor o teto de 32 anos.
- O concurso do CBMERJ já testou essa mudança na prática: publicou edital em junho de 2025, ainda sob a liminar, sem exigir idade máxima.
- O requisito de idade que valerá no próximo edital do concurso PMERJ de Soldado e Oficial ainda depende do que a própria corporação decidir escrever no edital — a decisão judicial derruba a lei anterior, mas não impede que uma nova legislação, proposta corretamente pelo Poder Executivo, volte a fixar algum limite no futuro.
O que dizia a lei derrubada
A Lei Estadual nº 9.546/2022 alterou a Lei nº 9.494/2021 e passou a exigir que o ingresso na Polícia Militar (PMERJ) e no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) do Rio de Janeiro ocorresse apenas entre 18 e 32 anos completos. A norma também previa que a convocação de candidatos fora dessa faixa dependeria de parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou de decisão judicial autorizando o ato.
O projeto foi apresentado pela deputada estadual Martha Rocha (PDT), com coautoria de outros 23 parlamentares, e sancionado pelo então governador Cláudio Castro — mesmo com parecer contrário da própria PGE, que já apontava problemas na origem da proposta.
Por que a lei foi questionada: a ADI do Ministério Público
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, alegando vício de iniciativa. O argumento central: regras sobre regime jurídico de servidores públicos e provimento de cargos — inclusive em carreiras militares estaduais — são matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme a Constituição Estadual (art. 112, §1º, II, “b”). Como a lei nasceu de um projeto de parlamentares, e não do governador, ela teria um defeito de origem que nenhuma sanção posterior poderia corrigir.
Esse não era um caso inédito: em 2019, o próprio TJRJ já havia declarado inconstitucional, pelo mesmo motivo, uma lei anterior (Lei nº 8.658/2019) que também fixava idade máxima para ingresso nas corporações militares estaduais.
Fevereiro de 2025: a liminar que já começou a mudar o jogo
Em 21 de fevereiro de 2025, o Órgão Especial do TJRJ, sob relatoria da desembargadora Renata Machado Cotta, deferiu uma medida cautelar (liminar) suspendendo os efeitos da Lei 9.546/2022. A decisão teve efeitos ex nunc — ou seja, valendo a partir daquele momento em diante, preservando os concursos já realizados sob a lei (como o concurso de Soldado da PMERJ de 2023/2024, que não foi afetado).
Na prática, essa liminar já abriu caminho para que os concursos seguintes — mesmo antes do julgamento final — não precisassem mais aplicar o teto de 32 anos. Foi exatamente o que aconteceu com o concurso CBMERJ: o edital, publicado em junho de 2025 com 144 vagas para Soldado BM (especialidade Busca e Salvamento), não trouxe exigência de idade máxima, servindo como o primeiro teste prático da decisão.
6 de outubro de 2025: o julgamento de mérito
Meses depois, o Órgão Especial do TJRJ julgou o mérito da ação. Por maioria de votos, os desembargadores confirmaram a inconstitucionalidade integral da Lei 9.546/2022, seguindo o voto da relatora Renata Machado Cotta.
O ponto tecnicamente mais importante desse julgamento foi a discussão sobre o alcance dos efeitos da decisão:
- A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mesmo reconhecendo a inconstitucionalidade da lei, defendeu que os efeitos fossem aplicados apenas dali para frente (mantendo a lógica da liminar), para preservar a validade de concursos já realizados sob a norma.
- O desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos apresentou voto divergente nesse sentido, propondo que a inconstitucionalidade só valesse a partir da liminar de fevereiro de 2025.
- Essa proposta de modulação de efeitos não atingiu o quórum necessário — eram exigidos 17 votos favoráveis, e apenas 14 desembargadores votaram nesse sentido.
- Sem esse quórum, prevaleceu a posição padrão em ações desse tipo: a declaração de inconstitucionalidade vale desde a origem da lei, em 2022 (efeito ex tunc), tornando nulos os seus efeitos desde o início — embora, na prática, os concursos já homologados sob a lei não sejam desfeitos retroativamente, já que a própria liminar de fevereiro de 2025 havia preservado essas situações já consolidadas.
O que isso significa na prática para quem estuda para o concurso PMERJ
Com a lei derrubada em definitivo, valem alguns pontos concretos:
- A Lei 9.546/2022 não pode mais ser usada como base legal para exigir idade máxima de 32 anos nos próximos editais de PMERJ e CBMERJ.
- Isso não significa, automaticamente, que não haverá nenhum critério de idade — significa que, se a corporação quiser voltar a ter um limite, isso precisará vir de uma nova lei, proposta corretamente pelo Poder Executivo (não pelo Legislativo), respeitando o rito que a Constituição Estadual exige para esse tipo de matéria.
- Até que isso aconteça (se acontecer), o cenário mais provável é que o próximo edital do concurso PMERJ siga o modelo já usado pelo CBMERJ em 2025: exigência apenas de idade mínima (18 anos) e conclusão da escolaridade exigida, sem teto máximo.
- Nenhuma dessas informações substitui o edital oficial. Enquanto o concurso PMERJ 2026 não for publicado, qualquer afirmação sobre “limite de X anos” é projeção baseada no cenário jurídico atual — não um requisito confirmado.
É definitivo? Pode mudar de novo?
A decisão do TJRJ sobre a Lei 9.546/2022 é considerada definitiva no âmbito da Justiça estadual — ou seja, encerra a discussão sobre aquela lei específica. Isso não impede, porém, que o tema volte a aparecer de outra forma:
- A própria PMERJ já se manifestou publicamente a favor da manutenção de algum limite de idade, citando como argumento a Lei 9.537/2021 (que fixa em 67 anos a idade-limite para passagem à reserva remunerada) e a exigência de 35 anos de serviço para se aposentar — argumento usado para defender que o ingresso até os 32 anos ajudaria a compatibilizar tempo de carreira e aposentadoria.
- O então governador Cláudio Castro também declarou publicamente apoio à manutenção de um limite de idade, defendendo que a natureza física da função justificaria esse critério.
- Vale registrar que, desde então, houve mudança na chefia do Poder Executivo estadual: Cláudio Castro deixou o governo em março de 2026, e o desembargador Ricardo Couto assumiu interinamente o cargo. Até a publicação deste artigo, nenhuma nova lei sobre limite de idade para PMERJ e CBMERJ foi sancionada dentro dos trâmites que a Constituição Estadual exige (iniciativa do Executivo).
Ou seja: o cenário atual é de ausência de limite de idade validado juridicamente, mas é um tema que pode voltar à pauta legislativa a qualquer momento, desde que respeitado o rito correto.
O que fazer enquanto isso
Se você está estudando para o concurso PMERJ e a dúvida sobre idade é o que mais te preocupa, o mais seguro é:
- Não tomar nenhuma decisão de “desistir de estudar” com base em um limite de idade que hoje não tem mais respaldo legal válido.
- Acompanhar a publicação do edital oficial — é ele, e só ele, que vai confirmar o requisito de idade para o concurso 2026.
- Manter o foco no que realmente não muda independente desse debate: base de estudo em Língua Portuguesa, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e preparação física para o TAF.
Perguntas frequentes
Ainda existe limite de 32 anos para o concurso PMERJ?
Não há mais base legal válida para esse limite, porque a lei que o previa foi declarada inconstitucional pelo TJRJ, com efeitos desde 2022. O requisito real do próximo edital só será confirmado quando ele for publicado.
Quem pode ter mais de 32 anos pode participar do próximo concurso?
Com base no cenário jurídico atual, sim — desde que atenda aos demais requisitos do edital (escolaridade, altura, aptidão física, entre outros). Isso só será 100% confirmado com a publicação do edital oficial.
A decisão pode ser revertida?
A decisão sobre essa lei específica é considerada definitiva na Justiça estadual. Uma mudança só poderia vir de uma nova lei sobre o tema, desta vez proposta pelo Poder Executivo — o que ainda não aconteceu até a atualização deste artigo.
O concurso de Oficial segue a mesma regra do concurso de Soldado?
Sim. A decisão do TJRJ trata da PMERJ como um todo, alcançando tanto o concurso de Soldado quanto o de Oficial (CFO), além do CBMERJ.
Fontes
Este artigo foi construído a partir da cobertura de veículos especializados em concursos públicos — Folha Dirigida/Qconcursos, Agenda do Poder, Direção Concursos, Estratégia Concursos, PCI Concursos e Oficina Concursos —, que noticiaram tanto a liminar de fevereiro de 2025 quanto o julgamento de mérito de outubro de 2025 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), incluindo os votos, o placar da divergência e as manifestações públicas da PMERJ e do então governo do estado sobre o tema.
