Limite de Idade no Concurso PMERJ: O Que Muda com a Decisão do TJRJ

🗓 JULHO 2026 · ⏱ Leitura: 8 min · 📄 Baseado no Edital 001/2023 – SEPM Neste artigo: Entenda o fim do limite de 32 anos para o concurso PMERJ após a decisão histórica de inconstitucionalidade pelo TJRJ. 📋 Índice do Artigo Resumo direto O que dizia a lei derrubada Por que a lei foi questionada: a ADI do Ministério Público Fevereiro de 2025: a liminar que já começou a mudar o jogo 6 de outubro de 2025: o julgamento de mérito O que isso significa na prática para quem estuda para o concurso PMERJ É definitivo? Pode mudar de novo? O que fazer enquanto isso Perguntas frequentes Fontes Atualizado em julho de 2026 Um dos pontos mais perguntados por quem estuda para o concurso PMERJ 2026 é simples: ainda existe limite de idade de 32 anos? A resposta exige entender uma decisão judicial que aconteceu em duas etapas — uma liminar em 2025 e um julgamento definitivo, também em 2025 — e que muda a forma como o próximo edital pode (ou não pode) tratar esse requisito. Este artigo explica o caso do início ao fim, com base nas decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e nas coberturas especializadas sobre o tema. Resumo direto A Lei Estadual nº 9.546/2022, que fixava idade mínima de 18 e máxima de 32 anos para ingresso na PMERJ e no CBMERJ, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJRJ. Isso aconteceu em duas fases: uma liminar (medida cautelar) em 21 de fevereiro de 2025, e o julgamento de mérito, que confirmou a inconstitucionalidade, em 6 de outubro de 2025. No julgamento de mérito, o Tribunal decidiu que a nulidade da lei vale desde a sua origem, em 2022 (efeito ex tunc) — não apenas dali para frente. Na prática, isso significa que os próximos editais de PMERJ e CBMERJ não podem mais usar essa lei como base para impor o teto de 32 anos. O concurso do CBMERJ já testou essa mudança na prática: publicou edital em junho de 2025, ainda sob a liminar, sem exigir idade máxima. O requisito de idade que valerá no próximo edital do concurso PMERJ de Soldado e Oficial ainda depende do que a própria corporação decidir escrever no edital — a decisão judicial derruba a lei anterior, mas não impede que uma nova legislação, proposta corretamente pelo Poder Executivo, volte a fixar algum limite no futuro. O que dizia a lei derrubada A Lei Estadual nº 9.546/2022 alterou a Lei nº 9.494/2021 e passou a exigir que o ingresso na Polícia Militar (PMERJ) e no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) do Rio de Janeiro ocorresse apenas entre 18 e 32 anos completos. A norma também previa que a convocação de candidatos fora dessa faixa dependeria de parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou de decisão judicial autorizando o ato. O projeto foi apresentado pela deputada estadual Martha Rocha (PDT), com coautoria de outros 23 parlamentares, e sancionado pelo então governador Cláudio Castro — mesmo com parecer contrário da própria PGE, que já apontava problemas na origem da proposta. Por que a lei foi questionada: a ADI do Ministério Público O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, alegando vício de iniciativa. O argumento central: regras sobre regime jurídico de servidores públicos e provimento de cargos — inclusive em carreiras militares estaduais — são matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme a Constituição Estadual (art. 112, §1º, II, “b”). Como a lei nasceu de um projeto de parlamentares, e não do governador, ela teria um defeito de origem que nenhuma sanção posterior poderia corrigir. Esse não era um caso inédito: em 2019, o próprio TJRJ já havia declarado inconstitucional, pelo mesmo motivo, uma lei anterior (Lei nº 8.658/2019) que também fixava idade máxima para ingresso nas corporações militares estaduais. Fevereiro de 2025: a liminar que já começou a mudar o jogo Em 21 de fevereiro de 2025, o Órgão Especial do TJRJ, sob relatoria da desembargadora Renata Machado Cotta, deferiu uma medida cautelar (liminar) suspendendo os efeitos da Lei 9.546/2022. A decisão teve efeitos ex nunc — ou seja, valendo a partir daquele momento em diante, preservando os concursos já realizados sob a lei (como o concurso de Soldado da PMERJ de 2023/2024, que não foi afetado). Na prática, essa liminar já abriu caminho para que os concursos seguintes — mesmo antes do julgamento final — não precisassem mais aplicar o teto de 32 anos. Foi exatamente o que aconteceu com o concurso CBMERJ: o edital, publicado em junho de 2025 com 144 vagas para Soldado BM (especialidade Busca e Salvamento), não trouxe exigência de idade máxima, servindo como o primeiro teste prático da decisão. 6 de outubro de 2025: o julgamento de mérito Meses depois, o Órgão Especial do TJRJ julgou o mérito da ação. Por maioria de votos, os desembargadores confirmaram a inconstitucionalidade integral da Lei 9.546/2022, seguindo o voto da relatora Renata Machado Cotta. O ponto tecnicamente mais importante desse julgamento foi a discussão sobre o alcance dos efeitos da decisão: A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mesmo reconhecendo a inconstitucionalidade da lei, defendeu que os efeitos fossem aplicados apenas dali para frente (mantendo a lógica da liminar), para preservar a validade de concursos já realizados sob a norma. O desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos apresentou voto divergente nesse sentido, propondo que a inconstitucionalidade só valesse a partir da liminar de fevereiro de 2025. Essa proposta de modulação de efeitos não atingiu o quórum necessário — eram exigidos 17 votos favoráveis, e apenas 14 desembargadores votaram nesse sentido. Sem esse quórum, prevaleceu a posição padrão em ações desse tipo: a declaração de inconstitucionalidade vale desde a origem da lei, em 2022 (efeito ex tunc), tornando nulos os seus efeitos desde o início — embora, na prática, os concursos já homologados sob a lei não sejam desfeitos retroativamente, já que a própria liminar de fevereiro