Limite de Idade no Concurso PMERJ 2026: o que mudou, o que está em disputa e o que você precisa saber antes de se inscrever

Publicado em: maio de 2026 | Atualizado conforme as últimas decisões judiciais A regra que existia: os 32 anos da Lei Estadual 9.546/2022 Durante anos, qualquer candidato que quisesse ingressar na Polícia Militar do Rio de Janeiro precisava ter, no máximo, 32 anos completos no primeiro dia de inscrição. Essa exigência foi estabelecida pela Lei Estadual nº 9.546/2022, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). No concurso de 2023, organizado pela FGV, essa regra vigorou normalmente: candidatos com 33 anos ou mais estavam automaticamente excluídos, independentemente de aptidão física, intelectual ou qualquer outro critério. Mas essa realidade mudou e de forma definitiva. O que o TJ-RJ decidiu: inconstitucionalidade da lei Em 6 de outubro de 2025, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, por maioria, a inconstitucionalidade integral da Lei Estadual nº 9.546/2022. A relatora do processo, desembargadora Renata Machado Cotta, votou pela inconstitucionalidade total da norma, e foi acompanhada pela maioria do colegiado. Qual foi o fundamento jurídico? O argumento central foi o chamado vício de iniciativa. Segundo o tribunal, a lei foi proposta por um deputado estadual, mas o tema — fixação de requisitos para provimento de cargos e regras estatutárias de corporações militares — é matéria reservada ao Poder Executivo. Ou seja, apenas o governador poderia ter proposto essa lei. Como partiu do Legislativo, ela nasceu com um defeito constitucional insanável. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), que identificou exatamente essa irregularidade. A própria Procuradoria-Geral do Estado reconheceu o vício — mas pediu modulação dos efeitos para preservar os concursos realizados durante a vigência da lei. O pedido não teve votos suficientes. Efeito ex tunc: a decisão retroage à data de publicação da lei, em 2022, tornando-a nula desde o início. A linha do tempo: como chegamos até aqui Entender a cronologia ajuda a não se perder no assunto: 2022: ALERJ aprova a Lei 9.546/2022, fixando limite de 32 anos para PMERJ e CBMERJ 2023: Concurso PMERJ é realizado com o limite de 32 anos em vigor, pela FGV Fevereiro de 2025: O TJ-RJ concede medida cautelar suspendendo os efeitos da lei (efeito ex nunc — só vale para editais futuros) Junho de 2025: Em audiência pública na ALERJ, a própria PMERJ defende a manutenção do limite Julho de 2025: Governador Cláudio Castro declara publicamente ser favorável ao limite de 32 anos 6 de outubro de 2025: TJ-RJ julga o mérito da ADI e declara a lei inconstitucional (efeito ex tunc) Janeiro de 2026: Presidente Lula veta projeto de lei federal que tentava restabelecer limite de idade nacional para PMs e bombeiros 2026: O edital do próximo concurso PMERJ para Soldado está previsto para o segundo semestre, sem limite de idade previsto O que o Corpo de Bombeiros já fez O CBMERJ foi o primeiro a agir. Ainda em junho de 2025 — antes mesmo do julgamento definitivo — publicou edital para 144 vagas de Soldado na especialidade de Busca e Salvamento sem qualquer menção a limite etário máximo. As provas foram aplicadas em 28 de setembro de 2025. Isso serve de referência direta para o que pode acontecer no próximo edital da PMERJ. A posição do Governador e da PMERJ: querem o limite de volta? Sim — e isso é importante entender. Apesar da decisão judicial, tanto o governador Cláudio Castro quanto o comando da PMERJ defendem publicamente a reintrodução do limite. Em entrevista ao podcast Fala, Guerreiro, em julho de 2025, Castro argumentou: “Tem que ter limite de idade. A pessoa entra no serviço público e vai ficar 20, 30 anos com a gente. Na Polícia Militar, não dá para você colocar para ser soldado e ficar dez horas em pé.” O argumento técnico da corporação também foi apresentado em audiência pública: a Lei 9.537/2021 estabelece que militares estaduais são transferidos para a reserva remunerada aos 67 anos. Com 35 anos de serviço obrigatório, o limite “matemático” de ingresso seria justamente 32 anos. O problema: a lei que sustentava isso foi declarada inconstitucional. Para que o limite volte, seria necessário que o Poder Executivo encaminhasse um novo projeto de lei com essa restrição — corrigindo o vício de iniciativa original. Até a publicação deste artigo, esse projeto não foi enviado à ALERJ. O veto federal: mais uma porta fechada Em janeiro de 2026, o presidente Lula vetou integralmente um projeto de lei federal que pretendia estabelecer um limite nacional de idade para ingresso nas polícias militares e corpos de bombeiros de todo o Brasil. Com isso, não há mais nenhuma base legal — estadual ou federal — que sustente um limite de idade para o concurso PMERJ 2026 no momento de abertura do edital. O que isso significa na prática para você Se você tem mais de 32 anos e sonha com a farda da PMERJ, esta é provavelmente a maior janela de oportunidade da sua vida — e pode ser temporária. O cenário atual é: A lei que limitava a 32 anos está inconstitucional e sem efeito Não há nova lei do Executivo reintroduzindo o limite O edital previsto para o 2º semestre de 2026 não deve ter limite de idade O governo e a corporação defendem o retorno do limite, mas dependem de um novo processo legislativo para isso Atenção: o edital é soberano. Só quando ele for publicado teremos a confirmação definitiva dos requisitos de idade. Acompanhe o Projeto PMERJ para ser o primeiro a saber. O que permanece como requisito Com ou sem limite de idade, os demais requisitos do cargo de Soldado permanecem. Com base no último edital e nas informações do comando da corporação, são esperados: Idade mínima de 18 anos completos Ensino médio completo CNH (exceto categoria A exclusiva) Altura mínima de 1,65m (masculino) e 1,60m (feminino) Aptidão física, psicológica e médica Idoneidade moral e ausência de antecedentes incompatíveis Conclusão: prepare-se agora, independente da idade A discussão sobre o limite de idade ainda não acabou —